Regulamento
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Regulamento

O EVENTO

 

Art. 1.- A 6ª edição do Ride Across Portugal ® realiza-se de 12 a 19 de Maio de 2024. O percurso tem a extensão total de 770 km, divididos por seis etapas, daqui em diante referido como Evento. As Etapas decorrem de 13 a 18 de Maio de 2024.

Os participantes poderão ainda optar por fazer uma versão mais curta do evento, com apenas três das seis etapas. Nestas versões mais curtas, os participantes percorrem as três primeiras etapas (Ride Across Portugal ® Norte) ou as três últimas etapas (Ride Across Portugal ® Sul).

 

Art. 2.- A organização do Ride Across Portugal  é da responsabilidade da Stream Plan, Lda, titular do NIF 513 381 619, sede na Av. Engº Duarte Pacheco, nº 19, 3º Esq., 1070-100 Lisboa, e Clube Desportivo e Recreativo Chronos, daqui em diante designados como Organização.

 

Art. 3.- O Evento não é uma prova de competição. É um Evento de cicloturismo em que os Participantes andam ao seu ritmo. No entanto a Organização pode definir em cada Etapa, por questões de segurança ou por qualquer outra razão relacionada com a dinâmica do Evento, horários de paragem, partida e de passagem em pontos do percurso previamente definidos e comunicados aos Participantes. A Organização pode ainda, em alguns sectores de cada Etapa previamente definidos e comunicados pela Organização, cronometrar por uma questão de controlo de prova, os tempos de passagem de cada Participante. O termo “prova” utilizado algumas vezes neste regulamento, não se enquadra numa realidade de competição, estando apenas associado ao desafio e à superação de cada Participante para completar as seis exigentes Etapas dentro dos tempos limites exigidos pela Organização por questões de segurança.

 


 

PARTICIPAÇÃO

 

Art. 4.- O Evento é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Evento Ciclodesportivo e à regulamentação da UCI também para os Eventos Ciclodesportivos, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos, daqui em diante referidos como Participantes.

 

Art. 5.- Está impedida a participação no Evento a Participantes a cumprir sanções pelas respectivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante o Evento é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

 

Art. 6.- No Evento é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (bicicleta) sem qualquer tipo de motorização. A Organização poderá recusar a participação no Evento de um Participante que tenha uma bicicleta que não seja adequada ao tipo de Etapas ou que apresente problemas de segurança para o próprio Participante ou para os restantes.

 

Art. 7.- É obrigatório ao Participante o uso de capacete de ciclismo homologado sempre que utiliza a bicicleta. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da Etapa e caso seja reincidente em mais do que uma Etapa a exclusão do Evento.

 

Art. 8.- A participação no Evento é da responsabilidade de cada Participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

 

Art. 9.- A inscrição no Ride Across Portugal incluí um seguro desportivo, disponibilizado pela Federação Portuguesa de Ciclismo, com as seguintes coberturas:

  • Acidentes Pessoais (AP)

            ▸Morte ou incapacidade permanente por acidente: 28 043,00€

            ▸Despesas de tratamento e repatriamento por acidente: 5 000,00€

            ▸Despesas de funeral (gastos): 2 700,00€

  • Responsabilidade Civil (RC)

            ▸Capital coberto, por segurado e por ocorrência. - € 50,000.00

Os participantes podem complementar estas coberturas, subscrevendo o “extra” Seguro de Viagem Premium. Este seguro combina as tradicionais coberturas dos seguros de assistência em viagem com coberturas de cancelamento e interrupção de viagem mais alargadas.

 

Art. 10.- A Organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer Participante, que deverá estar coberto pelo seguro disponibilizado para o Evento, nem por qualquer despesa efectuada por algum Participante durante o Evento.

 

Art. 11.- Os Participantes são responsáveis pela sua inscrição e participação no Evento, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É aconselhado que cada Participante efectue um exame médico adequado antes de participar neste Evento. De qualquer modo, é obrigatório (no momento da sua inscrição ou posteriormente até à data limite de 30 de Abril de 2023) o envio para a organização por parte de cada Participante de um certificado médico atestando a sua aptidão física para participar no Evento. Em alternativa o Participante poderá apresentar uma licença UCI, válida para o ano de 2023, que por si atesta a sua capacidade física para a participação neste tipo de eventos.

 

Art. 12.- A Organização reserva-se o direito de recusar a inscrição de um Participante até à data de início do Evento, não tendo que justificar a razão da recusa. No caso de recusa de participação, o Participante será avisado através do correio electrónico e o valor já pago será devolvido na totalidade por transferência bancária no prazo de 10 dias úteis.

 


 

INSCRIÇÕES

 

Art. 13.- As inscrições no Evento são limitadas e têm um custo diferenciado, segundo os seguintes períodos de inscrição:

 

Ride Across Portugal® (6 etapas - estadia 7 noites)

 

1º PERÍODO
(17.05.2023 – 31.12.2023)

2º PERÍODO
(01.01.2024 – 29.02.2024)

3º PERÍODO
(01.03.2024 – 30.04.2024)

3.200,00€ *

3.520,00€ *

3.940,00€ *

 

Ride Across Portugal® Norte (3 etapas - estadia 4 noites) 

 

1º PERÍODO
(17.05.2023 – 31.12.2023)

2º PERÍODO
(01.01.2024 – 29.02.2024)

3º PERÍODO
(01.03.2024 – 30.04.2024)

1.900,00 €

2.100,00 €

2.350,00 €

 

Ride Across Portugal® Sul (3 etapas - estadia 4 noites) 

 

1º PERÍODO
(17.05.2023 – 31.12.2023)

2º PERÍODO
(01.01.2024 – 29.02.2024)

3º PERÍODO
(01.03.2024 – 30.04.2024)

1.900,00 €

2.100,00 €

2.350,00 €

 

Com a sua inscrição, cada participante pode ainda subscrever uma série de pacotes e serviços extra cujas características e preços são devidamente divulgadas no site oficial do evento. Para além destes, os participantes podem ainda subscrever outros pacotes e serviços operacionalizados pelos Operadores Oficiais e cuja responsabilidade é exclusiva destes Operadores Oficiais.

 

Art. 14.- As inscrições no Evento serão feitas no site www.rideacrossportugal.com, num formulário disponibilizado para o efeito. Podem também ser feitas junto dos operadores oficiais. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados no site oficial do Evento. As inscrições estão abertas até às 24:00 do dia 30 de Abril de 2024. Os pagamentos efectuados fora do prazo estabelecido serão devolvidos no prazo de 90 dias, por transferência bancária, após recepção de Nota de Crédito emitida pela Organização devidamente assinada pelo Participante, deduzidos do valor de 15 € referentes a despesas administrativas.

 

Art. 15.- O Participante assume que os dados que preencheu para sua inscrição estão correctos e são verdadeiros e que o endereço de correio electrónico fornecido será o meio preferencial para ser comunicado e de lhe serem fornecidas todas as informações importantes referentes ao Evento, considerando-se informado por esse meio.

 

Art. 16.- Todos os contactos com a Organização antes do Evento deverão ser feitos pelos Participantes via correio electrónico, para o endereço info@rideacrossportugal.com.

 

Art. 17.- As facturas referentes à inscrição no Evento serão emitidas de acordo com a informação recolhida no formulário de inscrição. Após emissão das facturas, não serão efectuadas alterações, incluindo no número de identificação fiscal indicado no formulário.

 

Art. 18 - Ao fazer a sua inscrição, cada Participante assume que leu e aceita os termos deste regulamento, e declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o Participante exclui a possibilidade de responsabilizar a Organização por qualquer acidente derivado da sua participação no Evento. No entanto todos os Participantes estarão cobertos pelo seguro do Evento.

 


 

DESISTÊNCIAS ANTES DO EVENTO

 

Art. 19.- Em caso de desistência, e de acordo com a data de comunicação da desistência, é devolvida ao participante uma parte do valor da sua inscrição:

- Desistência comunicada até às 24 horas do dia 31 de Janeiro de 2024 - valor reembolsado: Valor pago pelo conjunto da inscrição e serviços extra, subtraído de 300,00 €.

- Desistência comunicada entre o dia 1 de Fevereiro e as 24 horas do dia 15 de Abril de 2024 – valor reembolsado: 50% do total do valor pago pelo conjunto da inscrição e serviços extra.

- Desistência comunicada após as 24 horas do dia 15 de Abril de 2024, não haverá lugar a qualquer reembolso.

Art. 19.1 – Em alternativa, o(a) atleta desistente pode optar por transferir a sua inscrição para a edição do ano seguinte (2025) ficando com um voucher de crédito válido na inscrição da edição do ano seguinte (2025). O valor do voucher depende da data em que a desistência é comunicada à organização:

- Desistência comunicada até às 24 horas do dia 15 de Março de 2024 – voucher com valor correspondente a 100% do valor pago pela inscrição e todos os serviços extra.

- Desistência comunicada entre o dia 16 de Março e as 24 horas do dia 30 de Abril de 2024 – voucher com valor correspondente a 50% do valor pago pela inscrição e todos os serviços extra.

- Desistência comunicada após as 24 horas do dia 30 de Abril de Abril de 2024, não haverá benefício de qualquer voucher.

 

Art. 20.- Uma inscrição já regularizada de um Participante desistente poderá transitar para um outro Participante substituto desde que essa mudança seja comunicada à Organização por correio electrónico até ao dia 30 de Abril de 2024. Após essa data não será possível nenhuma substituição, não havendo lugar à devolução de qualquer quantia, como consta no artigo anterior. A transferência entre Participante fica dependente da aceitação do novo Participante por parte da Organização.

 


 

LEVANTAMENTO DO KIT DE PARTICIPANTE

 

Art. 21.- O levantamento da documentação, incluindo a placa frontal da bicicleta, será efectuado no secretariado do Evento, a funcionar no dia 12 de Maio no Peso da Régua, com horário e local a anunciar aos Participantes. Não será permitido o levantamento da documentação fora do horário a estabelecer, inviabilizando a participação no Evento.

 

Art. 22.- Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com fotografia (BI ou Cartão de Cidadão, passaporte, licença de condução ou outro). No momento da acreditação é igualmente obrigatória a apresentação do kit de equipamento de segurança composto por: luz de presença traseira, manta térmica, casaco corta-vento e impermeável, luvas com dedos completos, capas sobre-botas e manguitos.  O levantamento da documentação tem de ser efectuado pessoalmente pelo Participante.

 

Art. 23 - A placa frontal da bicicleta é propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização durante os dias da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

 

Art. 24  - A placa frontal da bicicleta e outros elementos de identificação são equipamentos de utilização pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

 

Art. 25 - Todos os Participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correcta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. Todo o Participante que não cumpra esta regra será excluído do Evento, não sendo enquadrado pela sua Organização. É estritamente proibido alterar a posição do chip eletrónico, alterar as dimensões e os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

 


 

DINÂMICA DO EVENTO

 

Art. 26.- O Evento decorrerá em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os Participantes DEVERÃO RESPEITAR ESCRUPULOSAMENTE AS REGRAS DE TRÂNSITO constantes no código da Estrada, com especial atenção:

- À obrigatoriedade de circular na sua mão, salvaguardando a circulação em segurança de outros veículos seja no sentido contrário seja no mesmo sentido dos atletas em prova.

- A respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos.

- A respeitar toda a sinalização vertical e horizontal ao longo de todo o percurso em cada Etapa.

Quem não respeitar estas regras será desclassificado da Etapa (dado como não tendo completado a Etapa), sendo expulso do Evento caso seja reincidente neste tipo de infracções. Ao fazer a sua inscrição, cada Participante assume que leu e aceita os termos deste regulamento, e declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação num Evento de cicloturismo levado a cabo em estradas abertas ao trânsito.

 

Art. 27.- Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da Organização adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos Participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da Organização poderão condicionar a velocidade dos Participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas caso lhes seja transmitida essa informação. Os Participantes que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas, desenquadrados do Evento, seguindo por sua conta e risco.

 

Art. 28.- É estritamente proibida a assistência dada aos Participantes por viaturas de apoio estranhas à Organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas durante as etapas, a velocidades que possam condicionar a normal circulação dos participantes e do restante trânsito automóvel. As infracções a esta regra serão registadas e comunicadas à Organização pelas autoridades e restantes membros da Organização. Serão fornecidas pela Organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que possam enquadrar o Evento impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova caso estes estejam a infringir esta regra, tendo em conta o cumprimento do código da Estrada.

 

Art. 29.- O Evento poderá ser enquadrado por forças de segurança, que terão em atenção o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos no Evento assim como dos restantes veículos em circulação.

 

Art. 30. - Os Participantes devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida. Se não o fizerem estarão desenquadrados do Evento, participando por sua conta e risco. Os horários de partida de cada Etapa serão comunicados aos Participantes antes do início do Evento.

 

Art. 31.- Por questões de segurança as partidas para as Etapas poderão ser dadas em pelotão compacto para todos os Participantes, ou em grupos mais pequenos, com horários diferenciados, de acordo com as indicações dadas pela Organização, tendo em vista uma melhor fluidez dos ciclistas, principalmente em meios urbanos ou sectores de estrada como maior fluxo de tráfego automóvel. Os Participantes devem partir à hora que lhe for indicada pela Organização. Caso não o façam, têm uma penalização de 10 minutos por cada minuto de atraso em relação à sua hora de partida. No caso de reincidência neste comportamento de atraso o Participante poderá ser sancionado com a “desclassificação” da etapa, sendo classificado com “não tendo terminado a etapa”, não sendo considerado “Finisher” no final do Evento. As partidas fecham 10 minutos depois da hora de partida do último grupo. Depois dessa hora a Organização dará o Participante como não participando na Etapa, estando desenquadrado do Evento. O  Participante deverá neste caso providenciar o seu transporte e o da sua bicicleta até ao final da Etapa, suportando o custo respectivo.

 

Art. 32- A Organização disporá de um acompanhamento médico do Evento. Em caso de necessidade os Participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da Organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

 

Art. 33.- Em caso de acidente ou de suspeitas de doença ou outros problemas físicos, o Participante terá de ser observado pela equipa de acompanhamento médico do Evento, que dará ou não autorização ao Participante para continuar a sua participação no Evento. Caso a equipa médica diagnostique que o Participante não está em condições de participar, o Participante será impedido de continuar no Evento até que se encontre recuperado. Nessa situação, o Participante será responsável pelo seu transporte e o da sua bicicleta para as Etapas posteriores, assumindo o seu custo. Casos especiais podem ser considerados pela Organização que assegurará nesses casos o transporte do Participante e da bicicleta para o final da etapa.

 

Art. 34.- Os Participantes têm o dever de fornecer à Organização toda a informação médica que possa de alguma forma condicionar a sua participação na prova, sendo essa informação importante no quadro de uma emergência médica durante o Evento.

 

Art. 35.- Os Participantes que tenham sofrido algum acidente no decorrer do Evento e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, devem no prazo máximo de 3 dias após o dia do Evento, participar o acidente à Organização por correio electrónico. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro do Evento.

 

Art. 36.- A Organização disporá de assistência mecânica ao longo das Etapas que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas aos atletas que delas necessitem. Os custos do material de reposição devem ser liquidados pelo Participante no final da etapa. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas móveis que se deslocarão ao longo do percurso. No entanto por razões de dinâmica da Etapa ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os Participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os Participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida de cada etapa. A Organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um Participante por falta de assistência mecânica. 

 

Art. 37.- Os Participantes no Evento deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a Organização montará em locais a divulgar antes do Evento postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.

Art. 38.- Por questões de segurança é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos Participantes durante as Etapas.

 

Art. 39.- Durante o Evento, o Participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à Organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário. Por razões climatéricas ou por qualquer outra razão, a Organização pode obrigar os Participantes a usar ou transportar para cada etapa equipamento de segurança como luz de presença traseira, manta térmica, casaco corta-vento e impermeável, luvas com dedos completos, capas sobre-botas e manguitos.

 

Art. 40.- A Organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento do Evento, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os Participantes.

 


 

TEMPOS LIMITE E DESISTÊNCIAS

 

Art. 41.- O Participante deverá sempre seguir o percurso de prova. Caso o Participante pretenda abandonar o percurso, deverá contactar um elemento da Organização para entregar o dorsal, deixando de ser enquadrado pela Organização do Evento e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

 

Art. 42.- A fim de assegurar a integridade e a segurança dos Participantes, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite estipulada para cada controlo, serão obrigados a abandonar a Etapa, sendo recolhidos pelo carro vassoura da Organização até à zona de meta.  Os locais dos controles e tempos limites de passagem (fecho dos controles) serão comunicados aos Participantes antes do início da Etapa.  Os Participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da Organização a sua placa frontal da bicicleta com o respectivo número de Participante, deixando de ser enquadrados pela Organização do Evento e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

 

Art. 43.- Caso os elementos da Organização verifiquem que por qualquer razão um Participante não está em condições de continuar a Etapa, poderá ser obrigado a entrar no carro vassoura antes da hora limite estipulada pelo Organização nos locais de controlo ou mesmo em qualquer outro ponto do percurso.

 

Art. 44.- Os Participantes que desistam no decorrer da Etapa devem dirigir-se aos membros da Organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um Participante, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate O desrespeito por esta norma responsabilizará o Participante que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a expulsão do Evento. Um Participante que desista durante uma Etapa será transportado no carro vassoura, submetendo-se ao itinerário e ao horário deste veículo durante o desenrolar normal do Evento.

 

Art. 45.- Os Participantes deverão ter a perfeita noção das dificuldades inerentes a um Evento como o Ride Across Portugal, tendo a obrigação de se preparar devidamente. No caso de reincidência na desistência nas etapas por manifesta insuficiente preparação ou por outras causas voluntárias, a situação será analisada pela Organização que poderá imputar ao Participante a responsabilidade e os custos do seu transporte e da sua bicicleta até ao final das etapas.

 

Art. 46.- Caso o Participante não pretenda ou não possa participar numa Etapa, por razões de saúde, por avaria mecânica ou por qualquer outra razão, deverá avisar desse facto a Organização até 15 minutos antes da hora de início de partida da Etapa. Em qualquer um destes casos o Participante deverá providenciar o seu transporte assim como da bicicleta até ao início da próxima etapa, suportando o custo respectivo. Casos especiais podem ser considerados pela Organização que assegurará nesses casos o transporte do Participante e da bicicleta para o final da etapa.

 

Art. 47. – Em caso de desistência do Evento, por doença, ou qualquer outra razão, o Participante responsabiliza-se e assumindo os custos do seu transporte, da sua bicicleta e da sua bagagem para a sua residência, incluindo a recolha antecipada da mala da bicicleta e outros elementos que a organização só coloca à disposição dos Participantes no final do evento.

 


 

TRAJECTO, GPS E CRONOMETRAGEM

 

Art. 48.- O trajeto da prova está marcado no terreno, no entanto é fornecido aos Participantes um conjunto de ficheiros informáticos no formato “GPX” (GPS eXchange Format), que indicarão o percurso que os participantes deverão cumprir em cada etapa. Estes ficheiros serão enviados aos participantes por email. Estes ficheiros terão de ser instalados num aparelho GPS compatível que o participante utilizará durante as etapas. A introdução destes ficheiros no seu aparelho de GPS é da total responsabilidade do Participante.

 

Art. 49.- No caso das placas apontarem para um percurso diferente do indicado no GPS, ou se essa indicação for dada pela sinalização publica, por diversas razões como obras na estrada, alterações no sentido do trânsito e outras, os Participantes devem seguir de forma prioritária as indicações dos sinais, em alternativa ao trajeto no GPS, retomando o percurso logo que possível.

 

Art. 50.- A escolha, propriedade e manutenção dos aparelhos GPS é da responsabilidade dos Participantes. É fortemente aconselhado que seja utilizado um aparelho com pelo menos 10 horas de autonomia ou a possibilidade de carregar/trocar as pilhas/bateria, à prova de água, choque e vibração, que seja possível fixar de forma segura no guiador/avanço da bicicleta, com capacidade de processar ficheiros GPX com mais de 10.000 pontos e com porta de ligação do tipo USB.

 

Art. 51.- Embora se trate de um evento não competitivo, podem existir em cada Etapa e por questões de controle de prova, segmentos com contagem de tempos. Estes segmentos são localizados preferencialmente em sectores onde a estrada, pelas suas características, não apresenta perigos significativos, como intenso tráfego automóvel, povoações, descidas, cruzamentos e curvas perigosas.

 

Art. 52.- Caso o Participante não conclua uma das etapas dentro do tempo limite, ser-lhe-á atribuída uma penalização de 15 minutos.

 


 

FINISHERS

 

Art. 53.- Serão considerados Finishers do Ride Across Portugal os Participantes que terminem dentro do tempo limite e sem sanções que impliquem a desclassificação de alguma das etapas, todas as seis etapas.

 


 

PARTICIPAÇÃO EM EQUIPAS DE DOIS (DUPLAS)

 

Art. 54.- Os participantes poderão inscrever-se na modalidade de “duplas”, dividindo o percurso de cada etapa pelos dois atletas (estafeta), sendo a transição efetuada num local e janela de tempo a definir pela organização para cada uma das etapas. Os preços da inscrição para os participantes em duplas, é o mesmo da participação normal.

 

Art. 55.- Embora se considere o formato de estafeta, a partida do atleta responsável pela segunda parte da etapa pode ser dada antes da chegada do atleta responsável pela primeira parte do percurso.

 

Art. 56.- Os atletas que façam a sua participação na modalidade de Equipas de Dois, estão sujeitos às mesmas regras definidas por este regulamento para os participantes individuais, nomeadamente as que se referem aos controles de tempo limite de passagem.

 

Art.57 – Caso um dos elementos da equipa não conclua a sua parte do percurso na etapa dentro do tempo limite, será atribuída à equipa uma penalização de 15 minutos a ser acrescentada ao total da soma dos tempos registados pelos dois atletas nos segmentos cronometrados na etapa.

 


 

BRIEFINGS

 

Art. 58.- No dia anterior a cada uma das Etapa haverá um curto briefing, em local e hora a divulgar, onde serão comunicadas as principais questões registadas na etapa do dia e as recomendações para a etapa do dia a seguir. É fortemente aconselhada a presença no briefing de todos os participantes, onde lhe poderão ser comunicadas questões pertinentes relacionadas com a segurança e com algumas alterações de última hora para as etapas seguintes. Ao não estarem presentes no briefing os participantes responsabilizam-se pelo desconhecimento dessas e outras informações importantes que podem ser comunicadas pela organização nesse momento.

 


 

ECORESPONSABILIDADE

 

Art. 59.- Os Participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pelo Evento, desde o percurso das Etapas até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes durante e no final das Etapas. Cabe aos Participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante as Etapas. No final das Etapas e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela Organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos Participantes. O desrespeito por esta regra implica a imediata desclassificação na Etapa. Caso seja recorrente no seu comportamento no desrespeito desta regra, o Participante pode ser sancionado com a expulsão do Evento. Neste saco o Participante assume a responsabilidade e os custos do seu transporte, assim como o da sua bicicleta e a sua bagagem. Assume ainda os custos inerentes à recolha antecipada da sua mala da bicicleta e outros elementos previstos para serem entregues aos participantes apenas no final da última etapa.

 


 

INFRACÇÕES E SANÇÕES

 

Art. 60.- Para além do desrespeito das regras contempladas nos pontos anteriores, podem ser sancionados os Participantes que:

- Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da Organização.

- Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.

- Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar de Evento.

- De alguma forma, por palavras ou atos, ponham em causa o respeito pelos outros Participantes ou pelos membros envolvidos na Organização, incluindo em publicações ou comentários em redes sociais ou outros meios de comunicação que possam ser consideradas difamadoras ou ofensivas.

 

Art. 61.- As infrações ao presente regulamento são comunicadas pelos membros da Organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram o Evento, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos Participantes em causa.

 

Art. 62.- Sanções que podem ser aplicadas:

- Penalização em tempo (que será adicionado ao tempo total dos segmentos cronometrados).

- Desclassificação da Etapa, sendo classificado como “não tendo terminado a Etapa”. Neste caso não será considerado “Finisher” no final do evento.

- Exclusão do Evento, sem direito a publicação dos tempos, diploma e medalha.

- Inclusão do nome na lista de Participantes sancionados, a publicar posteriormente ao Evento.

- Impedimento de participar em edições posteriores do Evento.

- Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram o Evento, caso as infracções sejam detectadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.

 

Art. 63.- Caso um Participante sofra de uma sanção de exclusão do Evento, não terá direito à devolução de qualquer valor, responsabilizando-se e assumindo os custos do seu transporte, da sua bicicleta e da sua bagagem para a sua residência, incluindo a recolha antecipada da mala da bicicleta e outros elementos que a organização só coloca à disposição dos Participantes no final do evento.

 


 

DIREITOS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS

 

Art. 64.- A Organização detém, em exclusivo, os direitos publicitários e comerciais da Prova, competindo-lhe negociar e administrar tais direitos por conta e no interesse de todos os participantes, patrocinadores, parceiros e demais entidades.

Art. 65.- A Organização detém em regime de exclusividade o direito de receber, reter e distribuir todas as receitas provenientes da exploração dos direitos comerciais e publicitários.

Art. 66.- Todos os contratos ou acordos comerciais relativos à exploração comercial da Prova têm de ser escrupulosamente respeitados pelos participantes. Os Participantes devem encetar todos os esforços no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas neste âmbito pela Organização.

Art. 67.- Salvo autorização expressa da Organização, fica expressamente vedado ao Participante, durante o período de realização da Prova, a afixação de publicidade, por qualquer forma, e a promoção de empresas, produtos, bens, equipamentos ou serviços.

Art. 68.- São da responsabilidade do Participante quaisquer encargos decorrentes da utilização, no decorrer da prova e no seu termo, de marcas registadas, patentes ou licenças de direitos de propriedade intelectual.

Art. 69.- Caso a Organização venha a ser demandada por ter infringido qualquer dos direitos mencionados no ponto anterior, o Participante fica obrigado a indemnizar a Organização de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.

 


 

DIREITOS DE IMAGEM

 

Art. 70.- A inscrição no Evento e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do Participante para que a Organização possa efectuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção do Evento em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e fliers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da Organização.

 


 

PROTECÇÃO DE DADOS

 

Art. 71.- A organização do Ride Across Portugal respeita integralmente a lei de protecção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras actividades. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento. A política de privacidade permite, no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efectuado por e-mail para: info@rideacrossportugal.com.

 

Art. 72.- Ao confirmar a sua inscrição, o(a) participante autoriza ser contactado pela Stream Plan Lda via telefone, sms,  email ou por outros meios com os seguintes fins:

- informação dos dados de pagamento

- informação dos dados de participante

- informação sobre a prova

 

Art. 73.- Adicionalmente, se der a sua autorização aquando da Inscrição, o Participante autoriza a Organização a:

Tratar os dados pessoais recebidos pela Organização ou gerados como consequência da inscrição na Prova, para a realização de ações comerciais de carácter geral ou adaptadas ao seu perfil, por qualquer meio (carta, telefone, correio eletrónico, SMS, MMS, aplicações de mensagens instantâneas, etc.) sobre produtos ou serviços da Stream Plan Lda e de outras empresas que pertencem ao grupo Podium Events, S.A. ou relacionados com a realização e organização de eventos, provas e competições desportivas, merchandising ou atividades similares, durante o período de tempo previsto pela Organização nas suas políticas internas de conservação de dados. O Participante pode, a qualquer momento, revogar a presente autorização.

 

Art. 74.- O Participante poderá exercer a qualquer momento os direitos de acesso, retificação, cancelamento/apagamento, oposição, limitação e portabilidade, reconhecidos nas normas em vigor, em matéria de proteção de dados pessoais, dirigindo-se à Organização através de correio registado com aviso de recepção para a morada Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, n.º 19, 3,.º Esq, 1070- 100 Lisboa ou através do email info@rideacrossportugal.com.

 

Art. 75.- Sem prejuízo do Participante poder exercer os direitos previamente indicados, a Organização conservará os dados pessoais do mesmo facultados por este e gerados em consequência da inscrição e/ou participação na prova desportiva, enquanto durar a mesma, bem como durante o prazo de prescrição das ações judiciais que qualquer uma das partes possa apresentar.

 

Art. 76.- Decorrido o referido prazo, a Organização poderá conservar os dados pessoais tratados com a finalidade de permitir identificar antigos participantes para lhes poder oferecer descontos e campanhas promocionais em futuros eventos, bem como para poder disponibilizar-lhes produtos e serviços da Organização, sempre que estes o tenham autorizado previamente.

 

Art. 77.- Para melhor conhecimento das medidas de protecção de dados implementados pela Organização, os participantes deverão consultar os termos da Política de Privacidade publicados no site oficial do evento em www.rideacrossportugal.com.

 


 

NORMAS SANITÁRIAS

 

Art. 78.- Todos os participantes terão de cumprir as medidas aplicadas pela organização nos vários cenários e momentos do evento, de modo a salvaguardar as normas e as diretrizes emanadas pelas autoridades sanitárias locais e nacionais e que estejam em vigor na data da prova.

 


 

CANCELAMENTO OU ADIAMENTO

 

Art. 79.- Motivos diversos podem obrigar a organização a suspender, adiar ou a cancelar a prova, assim como efectuar alterações dos locais, horários, ou do percurso. Em qualquer uma destas situações não é havido por incumprimento, não podendo ser exigidas responsabilidades à organização e não tendo esta a obrigação de compensar economicamente ou de qualquer outra maneira nenhum atleta ou qualquer pessoa ou entidade por este facto.

Em caso de adiamento ou reagendamento do evento por qualquer motivo, a inscrição é transferida automaticamente para a nova data, não existindo direito a reembolso parcial ou total do valor pago pela inscrição.

 


 

RECLAMAÇÕES

 

Art. 80.- As reclamações devem ser apresentadas por escrito no secretariado do evento ou através do envio para o email info@rideacrossportugal.com, no período máximo de 24 horas após o fecho da meta.

 


 

ACEITAÇÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Art. 81.- Ao fazer e validar a sua inscrição, todos os Participantes aceitam as presentes regras e, em caso de dúvida ou situação não prevista aqui, devem informar a Organização e apresentar tais perguntas por escrito.

Art. 82.- Ao fazer e validar a sua inscrição, cada um dos participantes concorda com os termos e condições de inscrição e participação no Evento e com todas as condições do presente Regulamento, o que equivale a declarar o seguinte:

Art. 82.1- Li e concordo com as Regras Oficiais do Ride Across Portugal, disponibilizadas no site www.rideacrossportugal.com;

Art. 82.2.- Estou ciente do meu estado de saúde e confirmo que cumpro os requisitos físicos e mentais para participar do Evento;

Art. 82.3.- Declaro que não participarei do Evento, caso o meu estado de saúde mude após ter validado a minha inscrição;

Art. 82.4.- Estou ciente do conteúdo, nomeadamente das condições e coberturas da apólice de seguro existente;

Art. 82.5.- Ao participar do Evento, autorizo ​​a Organização e seus parceiros a usarem minha imagem de forma totalmente gratuita e sem restrições. Dessa forma, concedo todos os direitos de imagem, nomeadamente fotografias e vídeos capturados durante o Evento, não tendo o direito de reclamar o recebimento de quaisquer ganhos resultantes da difusão de tais imagens em peças de suporte de comunicação;

Art. 82.6.- É de livre vontade que eu participo deste Evento, isentando a Organização, seus parceiros, diretores, associados e outras empresas associadas ao Evento, de qualquer responsabilidade resultante da minha participação, antes, durante e após o Evento (por exemplo, perda de objetos pessoais por roubo, danos ou outras circunstâncias);

Art. 82.7.- Estou ciente das condições de cancelamento do Evento, as quais aceito plenamente.

 


 

OUTROS

 

Art. 83.- Todos os valores monetários apresentados neste regulamento incluem o IVA – Imposto sobre Valor Acrescentado.

 

Art. 84.- A Organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afectar as bicicletas, bagagens ou outros equipamentos dos Participantes, inclusive durante o decorrer das Etapas e durante o transporte. O Participante iliba a Organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objectos pessoais e bicicleta, em qualquer circunstância. As bagagens do Participante devem ser acondicionadas para que não resulte nenhum dano durante o seu manuseamento e transporte.

 

Art. 85.- Ao efectuar e validar a inscrição no Ride Across Portugal, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas do regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação no evento.

 

Art. 86.- A organização constituirá um Júri de Prova, composto por cinco elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com o evento e que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

 

Art. 87.- No caso de dúvidas na interpretação do regulamento, a versão em Português terá prevalência sobre as versões noutras línguas.

 

Art. 88.- Este regulamento pode ser alterado. Qualquer alteração, aditamentos ou introdução de eventuais anexos ao presente Regulamento serão publicados no site oficial do evento, os quais serão tacitamente aceites, caso no prazo máximo de oito dias contados da data da publicação não se oponham a qualquer das normas introduzidas, desde que o façam por escrito para a organização através do email info@rideacrossportugal.com.

 

Art. 89.- O presente regulamento está em vigor a partir das 00 horas do dia 17/05/2023, revogando todas as disposições ou determinações anteriores.